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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10499, de 27 de agosto de 1997

Nº 10499/1997

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Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 9.884, de 18 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei nº 9.884, de l8 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º O Município de Palmeira integrará a Comarca de Otacílio Costa.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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