Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10495, de 21 de agosto de 1997
Nº 10495/1997
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas, das Forças Armadas e Auxiliares, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Servidores Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas e Auxiliares - ASMIR/SC”, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.