Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10492, de 21 de agosto de 1997
Nº 10492/1997
Declara de utilidade pública a Associação Folclórica Açoriana, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Açoriana, com sede na cidade de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado