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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1048, de 19 de setembro de 1966

Nº 1048/1966

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Homologa a Lei Municipal nº 2/65, da Câmara Municipal de Concórdia, que cria o Distrito de Presidente Kennedy.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA de conformidade com inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei nº 2/65, da Câmara Municipal de Concórdia, que cria o Distrito de Presidente Kennedy, desmembrado do Município de Concórdia.
Art. 2.
A sede do distrito de Presidente Kennedy será na localidade denominada Alto Alegre, que passará a denominar-se “ Vila de Presidente Kennedy ” .
Art. 3.
O Território do Distrito Kennedy é o compreendido pelos seguintes limites: com o Estado do Rio Grande do Sul: começa na foz do lageado Lambedor, no Rio Uruguai, e por este acima até encontrar a foz do lageado dos Queimados; com o Distrito da sede – Primeiro Distrito: começa no Rio Uruguai, na foz do lageado Olímpico e por este acima, pela sua nascente mais ocidental até encontrar a divisa dos lotes: 636 com o lote 517, daí pela linha divisória entre os lotes: 636, 633, 629, 522, 521, 520, 519 e 518 com lotes 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, daí segue pela linha divisória entre os lotes 517, 494, e 493, com os lotes 546, 547, 548, 549, 550, 314; com o Distrito de Engenho Velho: começa no Rio Uruguai, na foz do lageado lambedor, por este acima, pela sua nascente mais ocidental, até encontrar a divisa dos lotes 576 com o lote 570, daí segue pelas divisas dos lotes 576, 574 e 573, com os lotes 570, 571 e 572, daí segue pelas divisas dos lotes 291, 290, 286, 285, 309, 313, 314 e 492, com os lotes 564, 563, 562, 551, 550 e 493.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966.

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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