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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10479, de 20 de agosto de 1997

Nº 10479/1997

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores da Escola Estadual Otto Hosang, o imóvel matriculado sob o nº 12.552 no livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Taió.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação de um ginásio para a prática de esportes.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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