Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10474, de 18 de agosto de 1997
Nº 10474/1997
Institui o Programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense – PRODEC Têxtil e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 10.474, de 18 de agosto de 1997
Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do projeto de Lei nº 169/97, transformado na Lei nº 10.474, de 18 de agosto de 1997, que “Institui o programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense – PRODEC Têxtil e estabelece outras providências”.
Eu, Deputado Francisco Kuster, Presidente da Assembléia legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do artigo 54 da Constituição do Estado promulgo as seguintes partes da Lei:
“Art. 6º...................................................................................................................
..........................., ou dos valores do ICMS que seriam gerados nas operações de exportação se não houvesse imunidade, prevista a possibilidade de antecipação:
...............................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de setembro de 1997.
DEPUTADO FRANCISCO KUSTER
Presidente