Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10470, de 08 de agosto de 1997
Nº 10470/1997
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz Divina, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz Divina, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado