Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10465, de 28 de julho de 1997
Nº 10465/1997
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Psicólogo, Grupo: Ocupações de Nível Superior, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado