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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10464, de 28 de julho de 1997

Nº 10464/1997

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, do Poder Executivo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, nível ATM-9-D, do grupo Atividades Técnicas de Nível Médio.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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