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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10461, de 15 de julho de 1997

Nº 10461/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Escola Básica “Erich Gruetzmacher” no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Básica “Erich Gruetzmacher” a atual Escola Básica Vila Rau, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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