Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10460, de 15 de julho de 1997
Nº 10460/1997
Denomina “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada no Município de Alto Bela Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada sita na localidade de Entre Rios, no Município de Alto Bela Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.