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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10460, de 15 de julho de 1997

Nº 10460/1997

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Denomina “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada no Município de Alto Bela Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel” a Escola Isolada sita na localidade de Entre Rios, no Município de Alto Bela Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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