Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1046, de 19 de setembro de 1966

Nº 1046/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a prestação de contas referente ao exercício de 1965.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso V. art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com o art. 52, n. XX, da Constituição do Estado e relativas ao exercício de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo