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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10459, de 15 de julho de 1997

Nº 10459/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 10.263, de 02 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 10.263 passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São Joaquim o imóvel registrado sob matrícula nº 19.398, fls. 264 do livro 3-AC, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Joaquim - SC”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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