Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10459, de 15 de julho de 1997
Nº 10459/1997
Altera o art. 1º da Lei nº 10.263, de 02 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São Joaquim o imóvel registrado sob matrícula nº 19.398, fls. 264 do livro 3-AC, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Joaquim - SC”.
Florianópolis, 15 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.