Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10446, de 04 de julho de 1997
Nº 10446/1997
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, no Município de Presidente Nereu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado