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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1044, de 1 de setembro de 1966

Nº 1044/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Posto de Saúde em Presidente Nereu.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 29, c/c. § 3º, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Posto de Saude em Presidente Nereu.
Art. 2.
Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo lançará mão da verba própria ou do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis, 1º de setembro de 1966.

DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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