Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10439, de 04 de julho de 1997
Nº 10439/1997
LEI Nº 10.439, de 04 de julho de 1997
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Fica concedida a NATHAN GONÇALVES NASÁRIO, SAYMON GONÇALVES NASÁRIO e YURE GONÇALVES NASÁRIO, nascidos em 16 de março de 1994, representados por seu pai Lucemar Nasário, portador do CPF nº 753.428.049-49 e do RG n 5/R - 2.538.432, Processo SJCP 4003/950, residentes em Tubarão, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania exigirá, anualmente, dos responsáveis pelos beneficiários declaração de residência.
Art. 3.
A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
Ipela morte dos beneficiários;
IIpela entrega dos beneficiários à responsabilidade do Estado;
IIIpela mudança de residência dos beneficiários para outro Estado da Federação;
IVpassando os beneficiários a perceber outra modalidade de benefício de órgão público (municipal estadual ou federal);
Vem 16 de março de 2012, data em que os beneficiários completarão 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.