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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10435, de 01 de julho de 1997

Nº 10435/1997

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LEI Nº 10.435, de 01 de julho de 1997

Denomina Escola Isolada no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Escola Isolada TICIANO MICHE LUZZI”, a Escola Isolada da localidade do Segundo Braço do Norte no Município de Massaranduba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de julho de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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