Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10435, de 01 de julho de 1997
Nº 10435/1997
LEI Nº 10.435, de 01 de julho de 1997
Denomina Escola Isolada no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Escola Isolada TICIANO MICHE LUZZI”, a Escola Isolada da localidade do Segundo Braço do Norte no Município de Massaranduba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de julho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado