Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10433, de 30 de junho de 1997
Nº 10433/1997
LEI Nº 10.433, de 30 de junho de 1997
Dispõe sobre a doação de imóveis no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - OAB/SC o imóvel matriculado sob o nº 3.318 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União.
Art. 2.
O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção da sede administrativa e social da Subseção da OAB/SC de Porto União.
Art. 3.
A donatária não poderá sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou transferir a terceiros o direito da doação;
IIhipotecar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4.
A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 5.
A donatária disporá do prazo de 5 (cinco) anos para cumprir a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei, sob pena de reversão.
Art. 6.
As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da donatária, vedado ao Estado assumir qualquer ônus a ele relacionado.
Art. 7.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado