Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10430, de 02 de junho de 1997
Nº 10430/1997
LEI Nº 10.430, de 02 de junho de 1997
Declara de utilidade pública o Lar Recreio do Idoso Nossa Casa, do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lar Recreio do Idoso Nossa Casa, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado