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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10423, de 27 de maio de 1997

Nº 10423/1997

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LEI Nº 10.423, de 27 de maio de 1997

Dispõe sobre a permissão de acesso às cozinhas dos estabelecimentos fornecedores de refeições no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos fornecedores de refeições devem permitir a seus clientes acesso às respectivas cozinhas.
Parágrafo únicoEstes estabelecimentos devem estimular a prática da visitação àquelas dependências, afixando em local visível a inscrição: “VISITE NOSSA COZINHA” .
Art. 2.
O não cumprimento desta Lei acarreta aplicação de multa pelo órgão de vigilância sanitária.
Art. 3.
O Poder executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, quando estabelecerá o valor da multa prevista no artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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