Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10423, de 27 de maio de 1997
Nº 10423/1997
LEI Nº 10.423, de 27 de maio de 1997
Dispõe sobre a permissão de acesso às cozinhas dos estabelecimentos fornecedores de refeições no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Os estabelecimentos fornecedores de refeições devem permitir a seus clientes acesso às respectivas cozinhas.
Parágrafo únicoEstes estabelecimentos devem estimular a prática da visitação àquelas dependências, afixando em local visível a inscrição: “VISITE NOSSA COZINHA” .
Art. 2.
O não cumprimento desta Lei acarreta aplicação de multa pelo órgão de vigilância sanitária.
Art. 3.
O Poder executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, quando estabelecerá o valor da multa prevista no artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado