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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10392, de 29 de abril de 1997

Nº 10392/1997

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Declara de utilidade pública o Ministério Cristo Socorro Bem Presente nas Horas de Suas Angústias, de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Ministério Cristo Socorro Bem Presente nas Horas de Suas Angústias, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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