Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10389, de 23 de abril de 1997
Nº 10389/1997
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo - APAE, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado