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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10386, de 17 de abril de 1997

Nº 10386/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, entre os Municípios de Luiz Alves e Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, no trecho compreendido entre as cidades de Luiz Alves e Massaranduba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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