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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1037, de 29 de dezembro de 1965

Nº 1037/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O Município de Dois Irmãos passará a ser denominado Município “Presidente Castello Branco”.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no inciso X do artigo 22, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Dois Irmãos passará a denominar-se “Presidente Castello Branco”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1965.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente em Exercício

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