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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10352, de 30 de dezembro de 1996

Nº 10352/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, de Sul Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Sempre Feliz, com sede na cidade de Sul Brasil e foro na Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGEUSTA VIEIRA

Governador do Estado

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