Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10323, de 30 de dezembro de 1996
Nº 10323/1996
Autoriza a cessão de direitos possessórios exercidos pelo Estado sobre imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I se o cessionário excluir o cedente dos projetos pedagógicos em cuja participação este tenha interesse;
III se o cessionário paralisar suas ações pedagógicas no imóvel por mais de 12 (doze) meses.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado