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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10320, de 30 de dezembro de 1996

Nº 10320/1996

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Cocal do Sul, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 2.842, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Policia Civil de Cocal do Sul, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 218, de 20 de maio de 1996.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado, no ato da transmissão da propriedade, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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