Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1031, de 15 de dezembro de 1965
Nº 1031/1965
Cria o Distrito de São João de Itaperiú
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no inciso X art.22, item V da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Começa na foz do Ribeirão do Salto e segue pela margem esquerda até encontrar a estrada de Santo Antonio, seguindo por esta até o Rio Itaperiú, segue daí por uma linha seca que passando pela encosta Leste do Morro denominado João Manuel Delmônego, ai encontrar o divisor das águas do Rio Itaperiú e Braço do Rio Novo continuando a mesma linha seca atravessa o Morro do Sabão até encontrar a divisa do município de Luiz Alves.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente em exercício