Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10300, de 26 de dezembro de 1996
Nº 10300/1996
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Gabinete do Governador do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade..................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código......................5319.16880312.135
4000.00....................DESPESAS DE CAPITAL
4300.00....................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00....................Transferências Intragovernamentais
4311.00....(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..........R$............................40.550.000,00"
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.