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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10300, de 26 de dezembro de 1996

Nº 10300/1996

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Altera o artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Gabinete do Governador do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade..................Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código......................5319.16880312.135

4000.00....................DESPESAS DE CAPITAL

4300.00....................TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00....................Transferências Intragovernamentais

4311.00....(00)..........Auxílios para Despesas de Capital..........R$............................40.550.000,00"

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as possíveis indexações aplicadas à diferença entre o valor inicialmente aprovado, constante da redação original da Lei nº 10.100, de 15 de maio de 1996, e o valor alterado pela presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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