Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1030, de 12 de novembro de 1965
Nº 1030/1965
Fixa os subsídios e a representação do Governador e Vice-Governador do Estado.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no inciso VI art.22, item V da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de novembro de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente em exercício