Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10296, de 23 de dezembro de 1996
Nº 10296/1996
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP, do Colégio Estadual Fábio Estevam de Mattos, de Planalto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores - APP, do Colégio Estadual Fábio Estevam de Mattos, com sede na cidade de Planalto Alegre e foro na Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado