Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10290, de 23 de dezembro de 1996
Nº 10290/1996
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Fazenda, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Fazenda, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado