Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1029, de 11 de novembro de 1965
Nº 1029/1965
Aprova a prestação de Contas do exercício de 1964
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no artigo 22, item V da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Poder Executivo, de acordo com o art. 52 n. XX da Constituição do Estado e relativas ao exercício de 1964.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de novembro de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente