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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10289, de 23 de dezembro de 1996

Nº 10289/1996

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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau.

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, com sede no município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.231, de 2010).

Florianópolis, 23 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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