Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10288, de 16 de dezembro de 1996
Nº 10288/1996
Dispõe sobre a anotação, na cédula de identidade, da doação de órgãos de seu titular para fins de transplante e tratamento de pessoas, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública conterão, mediante manifestação do titular, a seguinte anotação: “autorizada a doação de órgãos”.
Art. 2.
Para dar conseqüência prática ao disposto no artigo anterior, será submetido ao titular da cédula de identidade, no ensejo de sua confecção ou revalidação, o respectivo termo de autorização, que, se aceito, será por ele firmado.
Parágrafo únicoUma das vias do termo de autorização referido no “caput” será entregue ao titular da cédula de identidade e outra ficará arquivada junto ao órgão expedidor.
Art. 3.
Verificado o óbito do titular da cédula de identidade, seus órgãos poderão ser imediatamente removidos para fins de transplante e tratamento de pessoas.
Art. 4.
O Poder Executivo disporá de prazo até 31 de dezembro de 1996 para adotar providências visando à operacionalização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra vigor em 1º de janeiro de 1997.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado