Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10280, de 02 de dezembro de 1996
Nº 10280/1996
Declara de utilidade pública o Grupo Condor, de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Condor, com sede e foro na cidade e Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado