Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10279, de 02 de dezembro de 1996

Nº 10279/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública a Associação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Santa Cecília.

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.912, 2012).

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo