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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1027, de 07 de julho de 1965

Nº 1027/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa posse de Prefeito e Vereadores.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A posse de Prefeito e Vereadores eleitos a 3 de outubro do corrente ano, naqueles Municípios em que se realizam pela primeira vez a eleição de Prefeito e composição das respectivas Câmaras de Vereadores, será no dia 15 de novembro de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de julho de 1965.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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