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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10266, de 02 de dezembro de 1996

Nº 10266/1996

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Joaçaba, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 17.719, no Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia Regional de Polícia Civil, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.361, de 19 de abril de 1996.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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