Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10260, de 20 de novembro de 1996
Nº 10260/1996
Declara de utilidade a Associação Catarinense de Proteção aos Condôminos e Inquilinos em Prédios de Apartamentos do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Proteção aos Condôminos e Inquilinos em Prédios de Apartamentos do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado