Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10253, de 20 de novembro de 1996
Nº 10253/1996
Declara de utilidade pública a Federação Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Catarina - FEAPAESC, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Catarina - FEAPAESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado