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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10245, de 05 de novembro de 1996

Nº 10245/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação da entidade constante no art. 1º da Lei nº 10.069, de 30 de janeiro de 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada para Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina-CODISC a denominação da entidade constante no art. 1º da Lei nº 10.069, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de novembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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