Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10245, de 05 de novembro de 1996
Nº 10245/1996
Altera denominação da entidade constante no art. 1º da Lei nº 10.069, de 30 de janeiro de 1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada para Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina-CODISC a denominação da entidade constante no art. 1º da Lei nº 10.069, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.