Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10243, de 31 de outubro de 1996
Nº 10243/1996
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado um (01) cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, com lotação na Comarca de Itajaí, do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com o respectivo ocupante.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a conseqüente redução do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado