Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1024, de 18 de junho de 1965
Nº 1024/1965
Declara de utilidade pública, e autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, no município de Dois Irmãos e dá outras providências.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto artigo 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de junho de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente