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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10232, de 24 de setembro de 1996

Nº 10232/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a criação de cargo de Juiz de Direito de 3a entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 3a entrância, com lotação na Comarca de Mafra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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