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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10230, de 24 de setembro de 1996

Nº 10230/1996

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Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adquirir, por doação, do Município de Concórdia, um terreno com 1.095,00 m2 (um mil e noventa e cinco metros quadrados) , sem benfeitorias e matriculado sob o nº 14.206 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.862, de 03 de julho de 1995.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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