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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1023, de 29 de maio de 1965

Nº 1023/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Resolução n.6/61 da Câmara Municipal de Xaxim que cria o Distrito de Entre-Rios.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no inciso X, art.22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a resolução n. 6/61 da Câmara Municipal de Xaxim, que cria o distrito de Entre-Rios desmembrado do primeiro distrito do município de Xaxim, com sede na localidade de Toldinho, que passa a categoria de Vila, com nome de Entre-Rios.
Art. 2.
O distrito de Entre-Rios é constituído de toda a área territorial do Município de Xaxim, situada á margem direita do Rio Chapecózinho e a margem esquerda do Rio Chapecó, dentro dos seguintes limites: Partindo da confluência do Lageado Pesqueiro com o Rio Chapecózinho, por uma linha reta e seca, em direção ao norte até a confluência do Lageado Tranqueira com o Rio Chapecó; dali pelo Rio Chapecó abaixo até sua confluência com o Rio Chapecózinho; deste ponto, Rio Chapecózinho acima, até a confluência do mesmo com o Lageado Pesqueiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 de maio de 1965

IVO SILVEIRA

Presidente

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