Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10219, de 24 de setembro de 1996
Nº 10219/1996
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Simbólica “Universo nº 43”, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado