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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10195, de 24 de julho de 1996

Nº 10195/1996

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Cria obrigatoriedade de ato cívico nas escolas localizadas no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Passa a ser obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e particular do Estado de Santa Catarina, “cantar”, na abertura das solenidade cívicas, culturais e sociais, previstas no calendário escolar, o Hino Nacional Brasileiro e no encerramento o Hino de Santa Catarina e ou do município sede onde houver.
Art. 2.
A presente Lei será regulamentada pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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