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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1019, de 7 de maio de 1965

Nº 1019/1965

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Concede pensão especial a D. Noemia Vicente Ribeiro.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art.29, c/c. o art.28 do §3º, da Constituição do Estado, Faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a Sra. Noemia Vicente Ribeiro, viuva do pescador Ângelo Ribeiro, e residente na cidade de Laguna.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente Lei.
Art. 2.
Cessarão os efeitos desta Lei com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de maio de 1965.

IVO SILVEIRA

Presidente

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